Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE JULHO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE JULHO DE 1993

Autoriza a reversão à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais CODEURB, do terreno que menciona.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 195 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969,

     DECRETA:

     Art. 1º  É autorizada a reversão à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais CODEURB, do terreno, com área aproximada de 1.185,00 m2, situado na quadra 9, lotes 16 e 25, do loteamento da Fazenda Mangabeiras, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, doado à União Federal através do Contrato de Doação, lavrado a 17 de agosto de 1981, às fls. 325/329, no Livro 3-E da Delegacia do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais, devidamente registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte - MG, sob o nº AV. 771, Protocolo nº 46027, matrícula nº 20.107, no Livro 2, em 25 de agosto de 1981, de acordo com os elementos constantes do Processo MF nº 10680.008796/92-28.

     Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
Clovis de Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1993, Página 9055 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1884 Vol. 7 (Publicação Original)