Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1993

EMENTA: Cria, no âmbito do Ministério do Trabalho, o Programa PROLABOR - Força Jovem para o Interior, institui o Grupo Executivo Interministerial do Programa e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1993, Página 8341 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1562 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DO TRABALHO - Programa Força Jovem para o Interior (PROLABOR) - Criação
GRUPO EXECUTIVO INTERMINISTERIAL - Criação