Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1993

Eleva a categoria do Consulado em São Francisco, Estados Unidos da América, para Consulado-Geral.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 32 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica elevada a categoria do Consulado em São Francisco, Estados Unidos da América, para Consulado-Geral.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Luiz Felipe Palmeira Lampreia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1993, Página 7634 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1499 Vol. 6 (Publicação Original)