Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1993
Altera o art. 1º e revoga a alínea "a do art. 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992, que declarou de utilidade pública as Santas Casas de Misericórdia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e o art. 2º, parte final, da Lei n.º 91, de 28 de agosto de 1935,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a alínea a do art. 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992, que declarou de utilidade pública as Santas Casas de Misericórdia.
Brasília, 20 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1993, Página 5165 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 995 Vol. 4 (Publicação Original)