Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1993 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1993

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 99.250, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Grupo Executivo do Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 99.250, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Grupo Executivo de que trata o artigo anterior será integrado pelos seguintes membros: I - Secretário de Energia do Ministério de Minas e Energia, que exercerá as funções de Coordenador; II - representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; III - representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; IV - representante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; V - representante do Ministério dos Transportes; VI - dois representantes dos consumidores de energia, designados pelo Presidente da República.

§ 1º O coordenador poderá convidar outros técnicos ou entidades cuja participação considere relevante para o exame ou decisão dos assuntos em pauta.

§ 2º O Departamento Nacional de Desenvolvimento Energético da Secretaria de Energia, do Ministério de Minas e Energia, promoverá o apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do grupo."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revoga-se o Decreto de 17 de setembro de 1992, que dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 99.250, de 1990.

     Brasilia, 20 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulino Cícero de Vasconcellos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1993, Página 5165 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 993 Vol. 4 (Publicação Original)