Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 1993 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 1993

Institui Comissão Especial com o objetivo de melhorar e reduzir as tarifas dos serviços de transporte coletivo urbano, nas cidades brasileiras.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica instituída, no âmbito do Ministério dos Transportes, sob a supervisão do Ministro de Estado, Comissão Especial com o objetivo de apresentar propostas que visem à melhoria e à redução das tarifas dos serviços de transporte coletivo urbano, nas cidades brasileiras.

     Art. 2º  A comissão de que trata este Decreto será integrada por um representante dos seguintes órgãos e entidades:

    I Ministério dos Transportes, que será o Coordenador;

    II Ministério do Trabalho;

    III Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA, que será o Coordenador-Adjunto;

    IV Frente Nacional de Prefeitos;

    V Fórum Nacional dos Secretários de Transportes;

    VI Associação Nacional de Transportes Públicos ANTP;

    VII Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos NTU.

      Parágrafo único. Os membros da comissão serão designados pelo Presidente da República, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades referidos neste artigo.

     Art. 3º  No prazo de trinta dias, contados da publicação deste decreto, a comissão apresentará proposta conclusiva, acompanhada de relatório técnico, ao Presidente da República.

     Art. 4º  O Ministério dos Transportes prestará o apoio necessário aos trabalhos da comissão.

     Art. 5º  A participação na comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará qualquer remuneração.

     Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Henrique Hargreaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1993, Página 4966 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 979 Vol. 4 (Publicação Original)