Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 1993
Cria comissão encarregada de coordenar as atividades relativas ao Ano Internacional dos Povos Indígenas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista que a Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou 1993 o Ano Internacional dos Povos Indígenas.
DECRETA:
Art. 1º É criada comissão para coordenar as atividades relativas ao Ano Internacional dos Povos Indígenas, integrada por representantes dos seguintes órgãos do Poder Executivo.
I - Ministério da Justiça, por intermédio da Fundação Nacional do Índio (Funai);
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério da Educação e do Desporto;
IV - Ministério da Saúde;
V - Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º A comissão será presidida pelo representante da Fundação Nacional do Índio FUNAI, que designará os demais membros mediante indicação dos dirigentes dos órgãos referidos no artigo anterior.
Art. 3º O Presidente da comissão poderá convidar, para participar dos trabalhos, a título de colaboração, representantes de entidades privadas cuja contribuição considere necessária.
Art. 4º O Ministério da Justiça fornecerá o apoio técnico, material e financeiro necessário às atividades da comissão.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Côrreia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1993, Página 4674 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 978 Vol. 4 (Publicação Original)