Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 1993

Cria comissão encarregada de coordenar as atividades relativas ao Ano Internacional dos Povos Indígenas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista que a Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou 1993 o Ano Internacional dos Povos Indígenas.

     DECRETA:

     Art. 1º  É criada comissão para coordenar as atividades relativas ao Ano Internacional dos Povos Indígenas, integrada por representantes dos seguintes órgãos do Poder Executivo.

      I - Ministério da Justiça, por intermédio da Fundação Nacional do Índio (Funai);

      II - Ministério das Relações Exteriores;

      III - Ministério da Educação e do Desporto;

      IV - Ministério da Saúde;

      V - Ministério do Meio Ambiente.

     Art. 2º  A comissão será presidida pelo representante da Fundação Nacional do Índio FUNAI, que designará os demais membros mediante indicação dos dirigentes dos órgãos referidos no artigo anterior.

     Art. 3º  O Presidente da comissão poderá convidar, para participar dos trabalhos, a título de colaboração, representantes de entidades privadas cuja contribuição considere necessária.

     Art. 4º  O Ministério da Justiça fornecerá o apoio técnico, material e financeiro necessário às atividades da comissão.

     Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Côrreia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1993, Página 4674 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 978 Vol. 4 (Publicação Original)