Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1993
Autoriza o funcionamento da habilitação Educação Especial do Curso de Pedagogia, das Faculdades Integradas Castelo Branco, no Rio de Janeiro (RJ).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000835/92-74, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação Educação Especial do Curso de Pedagogia, a ser ministrada pelas Faculdades Integradas Castelo Branco, mantidas pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na Cidade do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1993, Página 3410 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 715 Vol. 3 (Publicação Original)