Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1993

Dispõe sobre a suspensão da transferência do controle operacional da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Exército.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI e XIII, da Constituição, com base no disposto no art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e considerando haver o Comando da Polícia Militar do Estado de Rondônia assumido o controle sobre a tropa, assegurando a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio no território sob sua responsabilidade:

     DECRETA:

     Art. 1º Fica suspensa a transferência do controle operacional da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Exército.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto de 16 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a transferência do controle operacional da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Exército.

     Brasília, 17 de março de 1993; 173º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Zenildo de Lucena


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1993, Página 3213 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 701 Vol. 3 (Publicação Original)