Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1993

Cria a Embaixada do Brasil na República da Letônia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Letônia.

     Art. 2º. A missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Estocolmo.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1993, Página 1666 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 471 Vol. 2 (Publicação Original)