Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1993
Cria a Embaixada do Brasil na República da Letônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Letônia.
Art. 2º. A missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Estocolmo.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1993, Página 1666 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 471 Vol. 2 (Publicação Original)