Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor da Secretaria da Cultura (PR) - Fundação Biblioteca Nacional, crédito complementar no valor de Cr$ 443.000.000, para reforço de dotações consignadas vigente orçamento.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso II, da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Secretaria da Cultura (PR) Fundação Biblioteca Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$ 443.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e três milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1992, Página 16523 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3116 Vol. 11 (Publicação Original)