Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1992

Revoga o Decreto que dispõe sobre a competência do Ministro Extraordinário para Assuntos de Integração Latino-Americana.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto de 2 de setembro de 1991, que dispõe sobre a competência do Ministro Extraordinário para Assuntos de Integração Latino-Americana.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1992, Página 976 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 158 Vol. 1 (Publicação Original)