Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1992

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para Promoção Obrigatória, referentes ao Ano-base de 1991, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o que dispõe o parágrafo 1° do artigo 61 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

      DECRETA:

     Art. 1º  Ficam estabelecidas, para o ano-base de 1991, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:

     QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES:

     Tenente-Brigadeiro............................................... 1/4 do efetivo do posto
     Major-Brigadeiro................................................. 1/4 do efetivo do posto
     Brigadeiro............................................................ 1/4 do efetivo do posto
     Coronel............................................................... 1/8 do efetivo do posto
     Tenente-Coronel........................................... 114/359 do efetivo do posto
     Major........................................................... 132/490 do efetivo do posto

     QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS:

     Major-Brigadeiro............................................... 1/4 do efetivo do posto
     Brigadeiro.......................................................... 1/4 do efetivo do posto
     Coronel.............................................................. 1/8 do efetivo do posto
     Tenente-Coronel................................................8/32 do efetivo do posto
     Major................................................................ 1/20 do efetivo do posto

     QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES:

     Major-Brigadeiro................................................ 1/4 do efetivo do posto
     Brigadeiro........................................................... 1/4 do efetivo do posto
     Coronel............................................................... 1/8 do efetivo do posto
     Tenente-Coronel..............................................25/133 do efetivo do posto
     Major...............................................................27/195 do efetivo do posto

     QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS:

     Major-Brigadeiro..................................................1/4 do efetivo do posto
     Brigadeiro............................................................ 1/4 do efetivo do posto
     Coronel................................................................ 1/8 do efetivo do posto
     Tenente-Coronel..................................................1/15 do efetivo do posto
     Major.............................................................. 21/110 do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS E FARMACÊUTICOS:

     Coronel.............................................................. 1/4 do efetivo do posto
     Tenente-Coronel.................................................1/10 do efetivo do posto
     Major.................................................................1/15 do efetivo do posto

    QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:

    Coronel.............................................................. 1/4 do efetivo do posto 
     Tenente-Coronel...............................................1/10 do efetivo do posto 
     Major............................................................... 1/15 do efetivo do posto

     QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES:

     Tenente-Coronel............................................... 1/4 do efetivo do posto 
     Major............................................................... 1/10 do efetivo do posto 
     Capitão............................................................ 1/15 do efetivo do posto

     QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES:

     Tenente-Coronel............................................. 1/4 do efetivo do posto 
     Major............................................................ 1/10 do efetivo do posto 
     Capitão...........................................................1/15 do efetivo do posto

     QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO:

     Tenente-Coronel............................................. 1/4 do efetivo do posto 
     Major.............................................................. 1/10 do efetivo do posto 
     Capitão........................................................... 1/15 do efetivo do posto

     QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA, METEOROLOGIA, CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO E SUPRIMENTO TÉCNICO:

     Tenente-Coronel.............................................. 1/4 do efetivo do posto 
     Major............................................................... 1/10 do efetivo do posto 
     Capitão ........................................................... 1/15 do efetivo do posto

     QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA:

     Capitão............................................................ 1/10 do efetivo do posto 
     Primeiro-Tenente.............................................. 1/20 do efetivo do posto 

     Quadro de Oficiais Capelães:

     Coronel............................................................. 1/8 do efetivo do posto 
     Tenente-Coronel...............................................1/15 do efetivo do posto 
     Major............................................................... 1/20 do efetivo do posto

     Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 13 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1992, Página 485 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 134 Vol. 1 (Publicação Original)