Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992
Extingue a Comissão de Modernização da Legislação do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Comissão de Modernização da Legislação do Trabalho, criada pelo Decreto de 22 de junho de 1992.
Art. 2º Compete à Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho receber as sugestões referentes à proposta de atualização das Normas Trabalhistas do País, no prazo previsto no mencionado Decreto.
Art. 3º O Ministro do Trabalho proverá as medidas necessárias à ampliação e ao aprofundamento do debate nacional sobre relações coletivas do trabalho no País.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Walter Barelli
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1992, Página 18466 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3751 Vol. 12 (Publicação Original)