Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992

Extingue a Comissão de Modernização da Legislação do Trabalho e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica extinta a Comissão de Modernização da Legislação do Trabalho, criada pelo Decreto de 22 de junho de 1992.

     Art. 2º Compete à Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho receber as sugestões referentes à proposta de atualização das Normas Trabalhistas do País, no prazo previsto no mencionado Decreto.

     Art. 3º O Ministro do Trabalho proverá as medidas necessárias à ampliação e ao aprofundamento do debate nacional sobre relações coletivas do trabalho no País.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Walter Barelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1992, Página 18466 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3751 Vol. 12 (Publicação Original)