Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

Altera o inciso d, do art. 1°, do Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 1°, da Lei n° 8.071, de 17 de julho de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica acrescido à letra d do art. 1°, do Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, modificado pelo Decreto n° 99.403, de 19 de julho de 1990, o seguinte cargo:

"Art. 1º ................................................................................ a) Do posto de General-de-Brigada Combatente:
..............................................................................................

- Comandante da Escola de Sargentos das Armas."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 23 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1992, Página 18465 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3749 Vol. 12 (Publicação Original)