Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992
EMENTA: Altera o inciso d, do art. 1°, do Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1992, Página 18465 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3749 Vol. 12 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa