Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992
Torna sem efeito a revogação dos Decretos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito a revogação dos Decretos n°s 76.825, de 17 de dezembro de 1975, 97.613, de 5 de abril de 1989, e 97.873, de 26 de junho de 1989, constantes do anexo ao decreto de 15 de fevereiro de 1991.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1992, Página 2620 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 353 Vol. 2 (Publicação Original)