Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1992
Revoga o Decreto nº 99.522, de 11 de setembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 99.522, de 11 de setembro de 1990, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no lugar denominado Pedro do Imbuque/Campinho, no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 99.522, de 11 de setembro de 1990, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no lugar denominado Pedro do Imbuque/Campinho, no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1992, Página 3922 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 473 Vol. 3 (Publicação Original)