Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1992

Altera dispositivos do Decreto n° 99.464, de 16 de agosto de 1990, que dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º  Os incisos VIII e X do art. 2° do Decreto n° 99.464, de 16 de agosto de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º  ...........................................................................
.........................................................................................

VIII - as participações acionárias da Petrobrás Química S.A (Petroquisa) nas companhias de segunda geração que integram o Pólo Petroquímico de Triunfo:

a) Petroquímica Triunfo S.A.;
b) POLISUL Petroquímica S.A.;
c) PPH - Companhia Industrial de Polipropileno;
......................................................................................

X - as participações acionárias da Petrobrás Química S.A. (Petroquisa) nas companhias de segunda geração que integram o Pólo Petroquímico de Camaçari:

a) ACRINOR - Acrilonitrila do Nordeste S.A.;
b) CIQUINE - Companhia Petroquímica;
c) Companhia Brasileira de Poliuretanos;
d) CPC - Companhia Petroquímica Camaçari;
e) DETEN Química S.A.;
f) EDN - Estireno do Nordeste S.A.;
g) METANOR S.A. - Metanol do Nordeste;
h) NITROCARBONO S.A.;
i) NITROCLOR Produtos Químicos S.A.; 
j) Polialden - Petroquímica S.A.;
l) POLITENO Indústria e Comércio S.A.;
m) PRONOR - Petroquímica S.A
......................................................................................".

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de março de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1992, Página 3921 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 473 Vol. 3 (Publicação Original)