Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992
Revoga o Decreto nº 89.828, de 25 de junho de 1984.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 89.828, de 25 de junho de 1984, que incluiu o Centro Tecnológico do Exército no regime de autonomia limitada, de que trata o art. 172 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1992, Página 17351 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3694 Vol. 12 (Publicação Original)