Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de Cr$ 152.455.335.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, da Lei n° 8.572, de 29 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de Cr$ 152.455.335.000,00 (cento e cinqüenta e dois bilhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões e trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1992, Página 18465 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3750 Vol. 12 (Publicação Original)