Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 1992

Revoga o Decreto nº 66.278, de 27 de fevereiro de 1970 que aprovou o Regulamento para a Consultoria Jurídica da Marinha.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 66.278, de 27 de fevereiro de 1970, que aprovou o Regulamento para a Consultoria Jurídica da Marinha.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de outubro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1992, Página 15161 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2897 Vol. 10 (Publicação Original)