Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992
EMENTA: Fixa os percentuais de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos de Carreira da Marinha, que deverão ser considerados não-numerados por estarem definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1992, Página 17730 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3711 Vol. 12 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA - Forças armadas - Fixação - Quadro de pessoal - Ausência - Remuneração - Impossibilidade - Acesso - Oficial general da marinha - Capitão de mar e guerra