Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais a alienar bem imóvel de sua propriedade, situado no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais autorizado a alienar o bem imóvel de sua propriedade, situado no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com as seguintes características: - terreno de forma trapezoidal, com área total de 2.993,75m², medindo 62,50m de frente, 66,53m de fundos, 36,50m do lado direito e 59,30m do lado esquerdo, situado à Av. Amazonas s/nº, entre as ruas Tuperi e Sacadura Cabral, limitado aos fundos pelo Córrego Cabana, Bairro Cabana, e respectivas benfeitorias, conforme escritura de compra e venda de benfeitorias, cumulada com doação de terreno, lavrada a 5 de setembro de 1974, pelo 8º Tabelião, interino, da Comarca de Belo Horizonte, Livro de Notas nº 93-B, fls. 113v a 117v.

     Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior será precedida de licitação, obedecidas as disposições do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, e o seu produto será utilizado integralmente nos campi do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1992, Página 17293 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3686 Vol. 12 (Publicação Original)