Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
EMENTA: Autoriza o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais a alienar bem imóvel de sua propriedade, situado no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1992, Página 17293 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3686 Vol. 12 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGIA (CEFET) - Imóvel - Alienação - Imóvel - Terreno - Belo horizonte - Minas gerais