Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 2.550.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e autorização contida na Lei n° 8.511, de 1° de dezembro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 2.550.000.000.000,00 (dois trilhões, quinhentos e cinqüenta bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos do Tesouro Nacional, no montante especificado.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1992, Página 17214 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3656 Vol. 12 (Publicação Original)