Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.248.567.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso V, alínea "b", da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992.

      DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - extintas Secretarias do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.248.567.000,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação de despesas dos Ministérios da Integração Regional e do Meio Ambiente indicada no Anexo I deste Decreto.

      Parágrafo único. O disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992, aplica-se ao crédito de que trata este artigo.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1992, Página 17213 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3653 Vol. 12 (Publicação Original)