Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1992

Abre aos Orçamentos da União. em favor da Presidência da República - extintas Secretarias da Cultura e da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 438.589.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso V, alínea "b", da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - extintas Secretarias da Cultura e da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 437.672.000,00 (quatrocentos e trinta e sete milhões, seiscentos e setenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação de despesas dos Ministérios da Cultura e da Ciência e Tecnologia, constante do Anexo I a este Decreto.

     Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - extinta Secretaria da Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 917.000,00 (novecentos e dezessete mil cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério da Cultura, constante do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, aplica-se ao crédito de que tratam os artigos anteriores.

     Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, conforme indicado nos Anexos III e VIII deste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1992, Página 16984 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3636 Vol. 12 (Publicação Original)