Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.967.614.609.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida na alínea "c", inciso IV, do art. 6°, da Lei n 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.967.614.609.000,00 (seis trilhões, novecentos e sessenta e sete bilhões, seiscentos e quatorze milhões e seiscentos e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de recursos das Contribuições para os Programas PIS/PASEP, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1992, Página 16522 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3114 Vol. 11 (Publicação Original)