Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.268.957.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.268.957.000,00 (três bilhões duzentos e sessenta e oito milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Fica alterada a receita da Escola Técnica Federal de Campos, conforme indicado no Anexo III, no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1992, Página 16519 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3109 Vol. 11 (Publicação Original)