Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, Ministério Público da União, Tribunal de Contas da União e Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 755.016.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.476, de 29 de outubro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça, Ministério Público da União, Tribunal de Contas da União e Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 755.016.600.000,00 (setecentos e cinqüenta e cinco bilhões, dezesseis milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.476, de 29 de outubro de 1992.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1992, Página 16326 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3089 Vol. 11 (Publicação Original)