Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.065.668.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, incisos I, alínea "b", e II, da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.065.668.000,00 (nove bilhões, sessenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1992, Página 15966 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3063 Vol. 11 (Publicação Original)