Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992

Declara luto oficial.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 88 do Decreto n° 70.274, de 9 de março de 1972,

     DECRETA:

     Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Doutor JOÃO LEITÃO DE ABREU.

     Brasília, 13 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1992, Página 15813 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3056 Vol. 11 (Publicação Original)