Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1992

Declara luto oficial e concede honras de Ministro de Estado.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 70.274, de 9 de março de 1972,

     DECRETA:

     Art. 1º  É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Conselheiro da República Severo Fagundes Gomes.

     Art. 2º  São concedidas ao Conselheiro da República Severo Fagundes Gomes, por ocasião de seus funerais, as honras e prerrogativas de Ministro de Estado.

     Brasília, 14 de outubro de 1992; 171° da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1992, Página 14474 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2885 Vol. 9 (Publicação Original)