Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 1992 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sobre a revogação dos Decretos que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Declaram-se revogados os seguintes Decretos:

     15.533, de 24 de junho de 1992;

     2.716, de 2 de junho de 1938;

     36.783, de 18 de janeiro de 1955;

     48.543, de 19 de julho de 1960;

     58.678, de 21 de junho de 1966;

     65.769, de 2 de dezembro de 1969;

     76.591, de 11 de novembro de 1975;

     80.671, de 7 de novembro de 1977;

     81.797, de 15 de junho de 1978;

     82.118, de 16 de agosto de 1978;

     91.604, de 2 de setembro de 1985;

     94.981, de 29 de setembro de 1987;

     98.805, de 8 de janeiro de 1990;

     99.207, de 12 de abril de 1990;

     99.225, de 26 de abril de 1990;

     99.239, de 7 de maio de 1990.

     Art. 2º Fica sem efeito a revogação dos Decretos nºs 80.672, de 7 de novembro de 1977, e 99.467, de 20 de agosto de 1990.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1992, Página 11567 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2447 Vol. 8 (Publicação Original)