Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre a redução do período de duração do Serviço Militar Inicial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e o art. 6º da Lei nº 4.375, de 15 de agosto de 1964, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 549, de 24 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Ministro do Exército a reduzir a menos de dez meses a duração do tempo de Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 1992.
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1992, Página 13810 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2757 Vol. 9 (Publicação Original)