Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 1992

Institui a Comissão destinada a elaborar as propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 195, da Constituição, de acordo com os arts. 7°, inciso V, e 8° da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica instituída a Comissão de que trata o art. 8° da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, com a finalidade de elaborar as propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social.

      § 1° A Comissão será integrada por três representantes, sendo um do Ministério da Saúde, um do Ministério da Previdência Social e um do Ministério da Ação Social.

     § 2° Os Ministros de Estado designarão, na antecedência das propostas de que trata o "caput" do art. 1° deste Decreto, mediante portaria interministerial, os membros titulares e suplentes da Comissão.

     § 3° Os membros titulares elegerão o Presidente da Comissão.

     Art. 2º  Participarão das reuniões da Comissão, em caráter excepcional, um representante do Ministério da Educação, um representante do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e um representante do Ministério do Trabalho e da Administração, indicados pelos titulares das respectivas Pastas, para integração das ações de saúde, de previdência social e de assistência social, desenvolvidas por esses órgãos.

     Art. 3º  Os integrantes da Comissão não serão remunerados.

     Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º  Revoga-se o Decreto de 8 de agosto de 1991, que constitui a Comissão para elaborar a proposta orçamentária anual da Seguridade Social de 1992.

     Brasília, 04 de agosto de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1992, Página 10587 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2380 Vol. 8 (Publicação Original)