Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 30 DE JULHO DE 1992

EMENTA: Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Oeme de Londrina Ltda., atualmente denominada RADIO E TELEVISÃO OM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1992, Página 10288 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2211 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA - Radiodifusão de sons e imagens - Estação de rádio - Concessão (administração pública) - Renovação - Município - Londrina (PR)
TELEVISÃO