Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1992 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1992

Declara de utilidade, pública a ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DA CIDADE DE CAPELA, com sede na cidade de Capela/SE, e outras entidades.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

     DECRETA:

    Art. 1º São declaradas de utilidade pública as seguintes instituições:

    ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DA CIDADE DE CAPELA, com sede na Cidade de Capela, Estado de Sergipe, portadora do CGC nº 13.911.698/0001-49 (Processo MJ nº 54.884/72);

    ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO TERAPÊUTICA "AMARATI", com sede na Cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.910.578/0001-16 (Processo MJ nº 18.885/92-38);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS MONGOLÓIDES, com sede na Cidade de Campinas; Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.902.138/0001-17 (Processo MJ nº 5.671/92-89);

    CASA DO POBRE DE MACEIÓ, COM SEDE NA CIDADE DE MACEIÓ, Estado de Alagoas, portadora do CGC nº 12.305.090/0001-08 (Processo MJ nº 18.876/91-43);

    CENTRO DE VIVÊNCIA DA MULHER, COM SEDE NA CIDADE DE CAMPINAS, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 57.484.040/0001-73 (Processo MJ nº 19.553/91-40);

    EDUCANDÁRIO ANÁLIA FRANCO, COM SEDE NA CIDADE DE SANTOS, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 58.225.905/0001-40 (Processo MJ nº 17.122/91-67);

    HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI, com sede na Cidade do Catanduva, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 47.078.019/0001-14 (Processo MJ nº 14.554/90-44);

    INSTITUIÇÃO ESPÍRITA NOSSO LAR, COM SEDE NA CIDADE DE FRANCA, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.308.178/0001-32 (Processo MJ nº 10.712/92-11);

    LAR SÃO VICENTE DE PAULA, COM SEDE NA CIDADE DE PARANAPANEMA, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 50.791.417/0001-98 (Processo MJ nº 14.819/92-49);

    LAR VICENTINO DE CAÇAPAVA, COM SEDE NA CIDADE DE CAÇAPAVA, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 47.541.040/0001-04 (Processo MJ nº 8.251/92-08);

    COLSAN - SOCIEDADE BENEFICENTE DE COLETA DE SANGUE, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.710.060/0001-60 (Processo MJ nº 13.878/92-72);

    SOCIEDADE MANTENEDORA DO HOSPITAL REGIONAL E MATERNIDADE SÃO VIVENTE DE PAULO, com sede na Cidade de Itabaiana, Estado da Paraíba, portadora do CGC nº 09.055.245/0001-90 (Processo MJ nº 14.816/92-51).

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1992, Página 13080 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2687 Vol. 9 (Publicação Original)