Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1992 - Retificação

DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 1992, Seção I, página 12491)

     No art. 1°, caput,

     ONDE SE LÊ:

     "...área de terreno com 487,35m²(quatrocentos e oitenta e sete metros e trinta e cinco centímetros quadrados),... da Comarca de São Paulo, destinada à instalação de estação telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. (Telesp)."

     LEIA-SE:

     "...área de terreno com 487,35m² (quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados),... da Comarca de São Paulo, destinada à conservação dos serviços públicos prestados pela Telecomunicações de São Paulo S.A. (Telesp)."



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/02/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1993, Página 2091 (Retificação)