Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1992 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre a execução, no território nacional, das Resoluções MRE/RES, 1/91 MRE/RES. 2/91 e MRE/RES, 3/92, adotadas pelas Reuniões ad hoc de Ministros das Relações Exteriores dos países membros da Organização dos Estados Americanos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas no âmbito de suas respetivas atribuições, ao cumprimento do disposto nas Resoluções MRE/RES, 1/91 MRE/RES. 2/91 e MRE/RES, 3/92, adotadas pelas Reuniões ad hoc de Ministros das Relações Exteriores da Organização dos Estados Americanos, respectivamente em 3 e 8 de outubro de 1991 e 17 de maio de 1992, apensas ao presente decreto.

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja Mário
César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Celso Lafer
Sócrates da Costa Monteiro
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1992, Página 8005 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1670 Vol. 6 (Publicação Original)