Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.573.048.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso V, alínea b, da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas - Fundo do Estado-Maior das Forças Armadas e Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$3.573.048.000,00 (três bilhões, quinhentos e setenta e três milhões e quarenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Rio de Janeiro, 9 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1992, Página 7316 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1658 Vol. 6 (Publicação Original)