Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1992
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 5º do Decreto de 14 de fevereiro de 1992, que outorga à Itamarati Norte S.A. Agro Pecuária concessão para aproveitamento de energia hidráulica no Rio Juba, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 140, alínea "a", 150 e 164, alínea "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº 27100.000473/89-95.
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 5º do Decreto de 14 de fevereiro de 1992, publicado pelo Diário Oficial da União do dia 17 subseqüente, que outorga à Itamarati Norte S.A. AgroPecuária concessão para aproveitamento de energia hidráulica no Rio Juba, Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Não havendo renovação da concessão, ficará a critério do Poder Concedente exigir que a empresa reponha, por sua conta, o curso d'água em seu primitivo estado ou reverter os bens em seu favor, mediante prévia indenização, de acordo com a legislação que trata do aproveitamento de potenciais para uso exclusivo."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro 04 de junho de 1992; 171 da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1992, Página 7081 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1652 Vol. 6 (Publicação Original)