Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1992
EMENTA: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 5º do Decreto de 14 de fevereiro de 1992, que outorga à Itamarati Norte S.A. Agro Pecuária concessão para aproveitamento de energia hidráulica no Rio Juba, Estado de Mato Grosso.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1992, Página 7081 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1652 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA - Concessão - Aproveitamento - Eneergia hidraúlica - Rio juba - Mato grosso
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