Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992

Distribui os Efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1992.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  São distribuídos para o ano de 1992 os seguintes Efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição abaixo: Distribuição de Efeitos Para 1992 Postos Generais Sub Superiores Interm. e Subalt. Sub Total Quadros TB BR Total Cel TCel Maj Cap 1ºTen 2ºTen Total

      I - Oficiais Aviadores - 07 20 33 60 188 359 490 336 752 206 2331 2391
           Engenheiros - 01 04 05 20 32 50 151 95 - 348 353
           Intendentes - 01 05 06 52 133 195 288 182 100 950 956
           Médicos - 01 04 05 30 60 110 278 143 - 621 626
           Farmacêuticos - - - - 01 05 11 32 51 - 100 100
           Dentistas - - - - 01 08 20 102 110 - 241 241
           Infantaria - - - - 02 13 85 78 144 34 356 356
           Aviões - - - - - 05 32 62 06 - 105 105
           Comunicações - - - - - 02 38 75 - - 115 115
           Armamento - - - - - 01 07 29 08 - 45 45
           Fotografia - - - - - 01 08 12 02 - 23 23
           Meteorologia - - - - - 02 24 41 - - 67 67
           Controle Tráfego Aéreo - - - - - 03 15 59 - - 77 77
           Suprimento Técnico - - - - - 07 15 47 - - 69 69
           Especialistas (QOEA) - - - - - - - 03 125 150 278 278 
           Subtotal 07 23 46 76 294 631 1100 1593 1618 490 5726 5802

      II - Oficiais Temporários Complementar (QCOA) - - - - - - - - 139 31 
            - Subtotal - - - - - - - - 170 
            - Total 07 23 46 76 294 631 1100 1593 2278 5896 5972
            Efetivo Aprovado em Lei 07 23 46 76 320 660 1100 2100 3400 7580 7656
            Vagas não Distribuídas - - - - 26 29 - 507 1122 1684 1684

     Art. 2° Os efetivos de Capelães serão fixados de acordo com o art. 8° da Lei n° 6.923, de 29 de junho de 1981, alterada pela Lei n° 7.672, de 23 de setembro de 1988.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 26 de fevereiro de 1992: 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1992, Página 2620 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 354 Vol. 2 (Publicação Original)