Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992
Distribui os Efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São distribuídos para o ano de 1992 os seguintes Efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição abaixo: Distribuição de Efeitos Para 1992 Postos Generais Sub Superiores Interm. e Subalt. Sub Total Quadros TB BR Total Cel TCel Maj Cap 1ºTen 2ºTen Total
I - Oficiais Aviadores - 07 20 33 60 188 359 490 336 752 206 2331 2391
Engenheiros - 01 04 05 20 32 50 151 95 - 348 353
Intendentes - 01 05 06 52 133 195 288 182 100 950 956
Médicos - 01 04 05 30 60 110 278 143 - 621 626
Farmacêuticos - - - - 01 05 11 32 51 - 100 100
Dentistas - - - - 01 08 20 102 110 - 241 241
Infantaria - - - - 02 13 85 78 144 34 356 356
Aviões - - - - - 05 32 62 06 - 105 105
Comunicações - - - - - 02 38 75 - - 115 115
Armamento - - - - - 01 07 29 08 - 45 45
Fotografia - - - - - 01 08 12 02 - 23 23
Meteorologia - - - - - 02 24 41 - - 67 67
Controle Tráfego Aéreo - - - - - 03 15 59 - - 77 77
Suprimento Técnico - - - - - 07 15 47 - - 69 69
Especialistas (QOEA) - - - - - - - 03 125 150 278 278
Subtotal 07 23 46 76 294 631 1100 1593 1618 490 5726 5802
II - Oficiais Temporários Complementar (QCOA) - - - - - - - - 139 31
- Subtotal - - - - - - - - 170
- Total 07 23 46 76 294 631 1100 1593 2278 5896 5972
Efetivo Aprovado em Lei 07 23 46 76 320 660 1100 2100 3400 7580 7656
Vagas não Distribuídas - - - - 26 29 - 507 1122 1684 1684
Art. 2° Os efetivos de Capelães serão fixados de acordo com o art. 8° da Lei n° 6.923, de 29 de junho de 1981, alterada pela Lei n° 7.672, de 23 de setembro de 1988.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1992: 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1992, Página 2620 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 354 Vol. 2 (Publicação Original)