Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1992

Declara de utilidade pública federal a SOCIEDADE EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO, com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ), e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

    Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do art. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    SOCIEDADE EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 34.150.771/0001-87 (Processo MJ n° 8.712/75);

    FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA DE EDUCAÇÃO, com sede na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 25.872.854/0001-99 (Processo MJ n° 12.988/74);

    CENTRO DE TRADIÇÕES POPULARES, com sede na cidade satélite de Sobradinho, Distrito Federal, portador do CGC n° 00.516.203/0001-35 (Processo MJ n° 15.674/89-06);

    ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, portadora do CGC n° 15.232.135/0001-50 (Processo MJ n° 6.967/91-08);

    COMUNIDADE ESCOLAR COMUMVIVER, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 21.448.113/0001-24 (Processo MJ n° 11.439/90-08);

    CANTINHO DO CÉU LAR DOS EXCEPCIONAIS, com sede na didade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 51.820.785/0001-80 (Processo MJ n° 681/91-74);

    SOCIEDADE BENEFICENTE ESPIRITUALISTA, com sede na cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 91.375.238/0001-57 (Processo MJ n° 14.972/91-95);

    ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA MARIA, com sede na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC n° 28.073.138/0001-30 (Processo MJ n° 14.870/90-34);

    BATUIRA - SOCIEDADE DE PROMOÇÃO HUMANA, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 46.581.484/0001-00 (Processo MJ n° 16.001/90-26);

    SOCIEDADE PESTALOZZI DE OSASCO, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 51.437.861/0001-72 (Processo MJ n° 1.942/89-77);

    LAR DA MENINA, com sede na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, portador do CGC n° 85.787.463/001-06 (Processo MJ n° 9.750/89-08);

    ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE TERRA RICA, com sede na Cidade de Terra Rica, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 77.430.056/0001-00 (Processo MJ n° 12.931/89-12).

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1992


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 471 Vol. 3 (Publicação Original)