Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992

Declara de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO CASA DE ESTAR DE SANTOS, com sede na Cidade de Santos /SP, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

    Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    ASSOCIAÇÃO CASA DE ESTAR DE SANTOS, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 58.250.267/0001-17 (Processo MJ n° 34.962/72);

    FUNDAÇÃO OURO BRANCO, com sede na cidade de Ouro Branco, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 21.299.615/0001-30 (Processo MJ n° 13.543/90-20);

    SOCIEDADE DE ENSINO E REABILITAÇÃO ROSA AZUL, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, portadora do CGC n° 15.608.540/0001-20 (Processo MJ n° 3.413/91-31);

    ASSOCIAÇÃO CIVIL PROJETO JUVENTUDE ESPERANÇA DO AMANHÃ, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 55.032.338/0001-17 (Processo MJ n° 13.873/90-97);

    FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 25.459.256/0001-92 (Processo MJ n° 13.629/89-72);

    ORDEM AUXILIADORA DE SENHORAS EVANGÉLICAS, com sede na cidade de Ibirama, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n° 83.640.755/0001-88 (Processo MJ n° 10.103/88-69);

    VOLUNTÁRIAS SOCIAIS DE FRANCA, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 47.987.979/0001-05 (Processo MJ n° 18.868/79);

    FRATERNIDADE ASSISTENCIAL RIO PEQUENO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 51.964.195/0001-20 (Processo MJ n° 14.926/89-53);

    OBRAS SOCIAIS DOS CIRENEUS DO CAMINHO, com sede na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, portadora do CGC n° 08.842.114/0001-90 (Processo MJ n° 8.352/88-21);

    LAR DA CRIANÇA DE PATROCÍNIO, com sede na cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 18.519.314/0001-60 (Processo MJ n° 15.628/91-03);

    ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Andradas, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 21.409.073/0001-01 (Processo MJ n° 21.225/90-22);

    ASSOCIAÇÃO DO DEFICIENTE MOTOR, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 78.174.448/0001-19 (Processo MJ n° 12.424/91-49);

    SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JACUTINGA, com sede na cidade de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 21.429.659/0001-38 (Processo MJ n° 14.447/91-15);

    HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES DE PAVÃO, com sede na cidade de Pavão, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 26.217.349/0001-73 (Processo MJ n° 13.581/91-62);

    ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AO EXCEPCIONAL RITINHA PRATES, com sede na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 49.572.688/0001-73 (Processo MJ n° 10.322/88-01);

    AÇÃO SOCIAL DE BARREIROS, com sede na cidade de Barreiros, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n° 86.188.257/0001-34 (Processo MJ n° 75.191/77);

    HOSPITAL SÃO CAMILO DE LELIS, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 17.143.512/0001-00 (Processo MJ n° 31.833/72);

    FUNDAÇÃO JONICE TRISTÃO, com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC n° 27.743.087/0001-43 (Processo MJ n° 8.231/88-14);

    SANTA CASA SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 18.803.270/0001-04 (Processo MJ n° 4.314/90-12);

    ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CAJAZEIRAS, com sede na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, portadora do CGC n° 09.247.131/0001-42 (Processo MJ n° 11.183/91-39);

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1992


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 361 Vol. 2 (Publicação Original)