Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1992
Altera os incisos do art. 4° do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto n° 123, de 20 de maio de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.422, de 13 de maio de 1992,
DECRETA:
Art. 1º. Os incisos do art. 4° do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto n° 123, de 20 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º. ................................................................................
I - Ministério da Marinha;
II - Ministério do Exército;
III - Ministério das Relações Exteriores;
IV - Ministério da Educação;
V - Ministério da Aeronáutica;
VI - Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
VII - Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;
VIII - Ministério das Minas e Energia;
IX - Ministério dos Transportes e das Comunicações;
X - Estado-Maior das Forças Armadas;
XI - Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República;
XII - Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;
XIII - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
XIV - Academia Brasileira de Ciências.
DECRETA:
Art. 1º. Os incisos do art. 4° do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto n° 123, de 20 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Ministério da Marinha;
II - Ministério do Exército;
III - Ministério das Relações Exteriores;
IV - Ministério da Educação;
V - Ministério da Aeronáutica;
VI - Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
VII - Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;
VIII - Ministério das Minas e Energia;
IX - Ministério dos Transportes e das Comunicações;
X - Estado-Maior das Forças Armadas;
XI - Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República;
XII - Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;
XIII - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
XIV - Academia Brasileira de Ciências.
................................................................................................................"
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de agosto de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Celso Lafer
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1992, Página 10809 (Publicação Original)