Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE AGOSTO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE AGOSTO DE 1991

Reabre ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 99.651, de 25 de outubro de 1990.

     O PRESIDENTE DA REPÙBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º, do art. 167, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica reaberto em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, pelo saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, o crédito especial autorizado pela Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, aberto pelo Decreto nº 99.651, de 25 de outubro de 1990, no valor de Cr$ 21.642.000,00 (vinte e um milhões, seiscentos e quarenta e dois mil cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de agosto de 1991;170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1991, Página 15479 (Publicação Original)