Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, créditos adicionais no valor de Cr$ 73.414.749.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.382, de 30 de dezembro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 29.327.929.000,00 (vinte e nove bilhões, trezentos e vinte e sete milhões, novecentos e vinte e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

     Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito especial no valor de Cr$ 44.086.820.000,00 (quarenta e quatro bilhões, oitenta e seis milhões, oitocentos e vinte mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.

     Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas na forma dos Anexos III e IV deste decreto, nos montantes especificados.

     Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1992, Página 139 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 4042 Vol. 6 (Publicação Original)